Então mas o Luís não conhece o artigo 64º do Código Penal?
“Art. 64º
1. Quem:
a) Ocupar cargos na Administração Pública;
b) Desempenhar funções consideradas relevantes para o Estado e para o interesse público nacional;
c) Usufruir de rendimentos moralmente condenáveis;
(…)
É julgado apenas na comunicação social e condenado em pena única que deverá ser convertida em suspensão de qualquer tipo de pena. Caso a pena seja de multa deverá ser convertida em amendoins ou pioneses, podendo também ser cumprida num país de língua oficial portuguesa com bom clima.
§ (único): a ser amigo pessoal do Presidente da República deverá ser condenado em passeio impune pelas ruas de Lisboa, ou recomendado para decidir questões de interesse estratégico para o país num qualquer país de língua portuguesa em África. (ver o post de Daniel Oliveira no Arrastão, jurisprudência sobre esta matéria).
«Por agora» quer dizer o quê em legalês?
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Quer dizer “não me chateiem”. O outro comentário fica para mim, não vá assustar alguma leitora.
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Então mas o Luís não conhece o artigo 64º do Código Penal?
“Art. 64º
1. Quem:
a) Ocupar cargos na Administração Pública;
b) Desempenhar funções consideradas relevantes para o Estado e para o interesse público nacional;
c) Usufruir de rendimentos moralmente condenáveis;
(…)
É julgado apenas na comunicação social e condenado em pena única que deverá ser convertida em suspensão de qualquer tipo de pena. Caso a pena seja de multa deverá ser convertida em amendoins ou pioneses, podendo também ser cumprida num país de língua oficial portuguesa com bom clima.
§ (único): a ser amigo pessoal do Presidente da República deverá ser condenado em passeio impune pelas ruas de Lisboa, ou recomendado para decidir questões de interesse estratégico para o país num qualquer país de língua portuguesa em África. (ver o post de Daniel Oliveira no Arrastão, jurisprudência sobre esta matéria).
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Caro António, estava desmemoriado, evidentemente. Agradeço a lembrança.
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